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Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 2º

O imóvel, referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redação, Estado do Ceará.