Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 1995
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel, referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redação, Estado do Ceará.