Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua Henrique Bessa, nº 334, Centro, na Zona Urbana do Município de Acarape, antigo distrito do Município de Redação, no Estado do Ceará, mantido em sua posse nos últimos 20 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, com a seguinte descrição: frente (ou alinhamento sul), confronta com a Rua Henrique Bessa, 27,45m; lado direito (ou alinhamento oeste), confronta com a Rua Valdemar Pinho, 33,00m; lado esquerdo (ou alinhamento leste), confina com o imóvel pertencente a Francisca Lima Barbosa, 33,00m; fundos (ou alinhamento norte), confina com o imóvel nº 83, da Rua Valdemar Pinho, pertencente a Maria José Viana de Oliveira, 27,45m, perfazendo a área de 905,85m². Benfeitorias: residual de um prédio em alvenaria, de tijolo e telha, com paredes rebocadas e piso de cimento, com área construída de 250,00m², de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 21014.001109/85-00.