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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.603.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.603.000,00 (dois milhões, seiscentos e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.