Artigo 4º do Decreto de 24 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.478.298.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.