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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 5.023.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 5.023.254,00 (cinco milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995