Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Roquette Pinto, na forma do Anexo II deste Decreto.