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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995