Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.