JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Belford Roxo, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo, mantida pela sociedade de Ensino Superior Profª. Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1995