Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Belford Roxo, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo, mantida pela sociedade de Ensino Superior Profª. Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.