Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.