Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00 (setenta e seis milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.