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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00 (setenta e seis milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991