Artigo 2º do Decreto de 13 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Sociais da Faculdade Cândido Rondon, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.