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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 752.019,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.