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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 752.019,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 752.019,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.