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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Transfere para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), constituída pelo Decreto de 27 de outubro de 1993 , é transferida para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 1º do Decreto /1995