Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salvador de Direito, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.