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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salvador de Direito, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.