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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1995