Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.