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    Decreto de 24 de Outubro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 24 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991. DECRETA:

    Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 52.069.000,00 (cinqüenta e dois milhões, sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991.