Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMEIRAS", situado no Município de Nioaque, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.