Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMEIRAS", situado no Município de Nioaque, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMEIRAS", com área de 4.948,6566 ha (quatro mil, novecentos e quarenta e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Nioaque, objeto dos registros nºs R-1 e R-2, Matrícula nº 542, do Livro 2, fichas 001/2 e 001/4, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque, Estado do Mato Grosso do Sul.