JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "QUINHÃO 08" e parte do "QUINHÃO 09", designados F-1 e F-2", situados no Município de São Miguel do Taipú, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "QUINHÃO 08" e parte do "QUINHÃO 09", designados F-1 e F-2", com área total de 659,8200 ha (seiscentos e cinqüenta e nove hectares e oitenta e dois ares), situados no Município de São Miguel do Taipú, objeto dos registros nºs R-13, R-14, R-15, R-16, R-17, R-18, R-19, do Livro 3-E, da matrícula 856, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1995