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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "ENGENHO NOVO" e "AGROPAR", situados no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "ENGENHO NOVO" e "AGROPAR", com área de 416,2220 ha e 392,0000 ha respectivamente, totalizando 808,2220 ha (oitocentos e oito hectares, vinte e dois ares e vinte centiares), situados no Município de Cruz do Espírito Santo, objeto dos registros nºs R-1-54, fls. 50/50v, do Livro 2 e 330, fls. 40, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1995