Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CORREGO DA LAGE", situado no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.