Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CORREGO DA LAGE", situado no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com preservação da biota.