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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CORREGO DA LAGE", situado no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CORREGO DA LAGE", com área de 1.182,2400 ha (hum mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Mucurici, objeto dos registros nºs 1.187 e 1.119, fls. 248 e 270, do Livro 3-F; R-1-238, fl. 38, Livro 2-I, R-1-418, fls. 18, Livro 2-2; R-1-356, fl.87, Livro 2-F e R-2-1.187, fls. 118, Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo.