Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba 45, do Loteamento Rio Inajá", conhecido por "FAZENDA GROTÃO", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.