Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba 45, do Loteamento Rio Inajá", conhecido por "FAZENDA GROTÃO", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba 45, do Loteamento Rio Inajá", conhecido por "FAZENDA GROTÃO", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto do registro nº R-1-943, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.