Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALMÉRIA/PAU D'ALHO", situado no Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ALMÉRIA/PAU D'ALHO", com área de 345,4700 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e sete ares), situado no Município de Jardim Olinda, objeto da matrícula nº 4.284, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná.