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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALMÉRIA/PAU D'ALHO", situado no Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ALMÉRIA/PAU D'ALHO", com área de 345,4700 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e sete ares), situado no Município de Jardim Olinda, objeto da matrícula nº 4.284, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1995