Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOANDA", situado no município de Itajuípe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.