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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOANDA", situado no município de Itajuípe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOANDA", com área de 408,4023ha (quatrocentos e oito hectares, quarenta ares e vinte e três centiares), situado no Município de Itajuípe, objeto do registro nº R-6-117, fl. 2, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1995