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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", situado no Município de Nova Soure, Estado da Bahia, e dá outra providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 511,2500ha (quinhentos e onze hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Nova Soure, objeto do registro nº R-8-3.676, fls. 103, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cipó, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1995