Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA HELENA", situado no Município Canindé, Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos a arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA HELENA", com área de 2.802,8000ha (dois mil, oitocentos e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Canindé, objeto do registro nº R-1-2.754, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.