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Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991, que declarou de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel urbano que menciona, situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995