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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991, que declarou de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel urbano que menciona, situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991 , publicado no Diário Oficial, da União do dia 25 seguinte, Seção I, página 20639, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, destinado ao funcionamento da Vara da Justiça Federal, em razão de não mais persistir o interesse público motivador da referida declaração.

Art. 1º do Decreto /1995