Decreto de 31 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 31 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995. DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1995