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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Betim "3"/COPASA, em 69 kV, com origem na subestação Betim 3 e término na subestação COPASA, localizada no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002204/95-27.

Art. 1º do Decreto /1995