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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Juqueí em 138 kV, com origem na torre nº 83 da linha de transmissão São Sebastião - Bertioga II (CESP) e término na estação transformadora de distribuição Juqueí, localizada no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001642/94-88.

Art. 1º do Decreto /1995