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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 25,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RASE Tomás Coelho, em 138 kV, com origem na torre nº 6 da linha de transmissão RASE Magno - Olaria e término na subestação Tomás Coelho, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002088/95-28.

Art. 1º do Decreto /1995