JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Uberlândia "2" - Uberlândia "7", em 138 kV, com origem na estrutura nº 9 da linha de transmissão Uberlândia "2" - Araguari "2" e término na subestação Uberlândia "7", localizada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100,002203/95-64.

Art. 1º do Decreto /1995