Artigo 4º do Decreto de 23 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.