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Artigo 3º do Decreto de 23 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo VII deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995