Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.533.971.290,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Parágrafo único
A programação indicada nos Anexos III e IV se refere às transferências intragovernamentais.