Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do, Anexo I deste Decreto.