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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.155.000,00, em favor do Ministério do Bem-Estar Social - Em Extinção, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995