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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.155.000,00, em favor do Ministério do Bem-Estar Social - Em Extinção, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social - Em Extinção, crédito suplementar no valor de R$ 7.155.000,00 (sete milhões e cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.