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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1991

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 266.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 5 de setembro de 1991 , que "Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".

Art. 3º do Decreto /1991