Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1991
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 266.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 5 de setembro de 1991 , que "Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".