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Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.611.893,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.