Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 406.769,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 406.769,00 (quatrocentos e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.