Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cândido Rondon, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.