Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade Cândido Rondon, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.