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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 534.815.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991